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Dicas gerais para pacientes

1. Almofada Térmica – elétrica
Calor suave e seco. A ação do calor faz os músculos relaxarem, através do aumento do fluxo sanguíneo para a área com dor, proporcionando mais conforto. Indicada para uso pessoal em áreas doloridas após esforço físico, atividades esportivas, contusões leves, etc. Produto não recomendável às pessoas com diabetes.

2. Uma ótima maneira de aproveitar melhor os exercícios, é realiza-los na piscina aquecida de 32 a 34 C, com acompanhamento de uma fisioterapeuta.

3. Os alongamentos, realizados da maneira correta, são de grande importância para o alivio de dores e melhor aproveitamento dos movimentos.

4. Quando indicado, o uso da órtese é muito benéfico. Existem tecnologias atuais que minimizam os desconfortos causados pelos modelos antigos.

5. O sapato confeccionado para diabéticos, pode ser uma opção confortável de calçado.

6. Devido ao metabolismo lento, há a tendência de sobrepeso, por isso é de extrema importância que se mantenha hábitos alimentares saudáveis, orientados por uma nutricionista.

7. A massagem melhora a circulação e relaxa os músculos.

8. O uso do gelo nas articulações doloridas pode não ser benéfico para o alívio da dor, caso você tenha intolerância ao frio.

9. Se a bolsa de água quente (calor úmido) não for eficaz para o alívio das dores, você pode tentar utilizar uma almofada térmica (calor seco). Em algumas pessoas, observa-se um resultado melhor.

10. A medicina chinesa (acupuntura) tem ótimos resultados no tratamento de pacientes acometidos pela pólio.

11. Verifique se você não tem apneia. Pacientes acometidos pela pólio, apresentam apneia com frequência. A má qualidade do sono compromete muito o rendimento.

12. Procure encontrar atividades que relaxem a mente e tragam prazer.

Existe alguma legislação que trata a matéria?
Com relação a Síndrome especificamente, temos apenas a ORIENTAÇÃO INTERNA Nº 143 INSS/DIRBEN, DE 19 DE JUNHO DE 2006. Disciplina a conduta médica pericial relativa à Síndrome Pós-Poliomielite.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores.
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores.

Entretanto o Brasil ratificou duas Convenções Internacionais, a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de descriminação contra pessoas portadoras de deficiência, ratificada em 15/08/2001 e Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência, ratificada em 30.03.2007, que por tratarem de Direitos Humanos possuem força de norma Constitucional, de aplicação imediata, que garantem inúmeros direitos aos portadores de deficiência.

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Taxi Adaptado
Hoje a cidade de São Paulo conta com serviço de táxi oferecido pela ADETAX – Associação das Empresas de Táxi de Frota do Município de São Paulo, para atender a pessoa com deficiência em carros normais. Em breve contará com serviço de TAXI ADAPTADO: onde o usuário poderá levar 2 acompanhantes.

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